Formulário C - Candidatos ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM.
Os candidatos de Quadro de Escola que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação, ensino ou instituições de educação especial da rede pública da Região Autónoma da Madeira, estão dispensados de efetuar a inscrição.
Mobilidade interna, destina-se a:
- Docentes de quadro de escola aos quais não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva ou que tenham perdido a sua componente letiva por motivo de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação;
- Docentes de carreira de escola do Continente e das Escolas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutra escola da Região Autónoma da Madeira.
Posteriormente a candidatura realiza-se nos seguintes momentos:
Contratação inicial: 3 a 5 de junho de 2019.
Mobilidade interna: 6 a 7 de junho de 2019.
Afetação (docentes dos quadros de zona pedagógica): 11 a 13 de junho de 2019.
Aos associados que necessitarem de ajuda a Associação Nacional de Professores presta toda a ajuda necessária via presencial na Sede Regional ou por telefone.
A Direção Nacional